Direito processual civil. Ação coletiva. Suspensão das ações individuais.
Ajuizada ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se, ainda que de ofício, as ações individuais. Precedente citado: REsp 1.110.549-RS (Repetitivo), DJe 14/12/2009. AgRg no AgRg no AREsp 210.738-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012.
Decisão publicada no Informativo 508 do STJ - 2012
Precisa estar logado para fazer comentários.